terça-feira, 29 de novembro de 2011

AGASP BRASIL REABRE A LUTA PELO DINHEIRO DA CAIXA E ADVOGADOS ACORDAM PARA A QUESTÃO


Publicado no dia 8 de fevereiro de 2011 às 0:00 por Toni Duarte.
AGASP BRASIL REABRE A LUTA PELO DINHEIRO DA CAIXA E ADVOGADOS ACORDAM PARA A QUESTÃO
O advogado Mario Gilberto de Oliveira em esclarecimento  a Agasp Brasil  afirmou ontem que o processo 394-G/86 ajuizado na justiça em 1986 pela Coomigasp   contra a Caixa Econômica Federal  não foi abandonado. Ele garantiu que não será objeto de arquivamento já que o seu escritório está atento a cada movimento feito pelos advogados da Caixa. Mario Gilberto realmente confirmou que recentemente os advogados da Caixa impetraram uma ação declaratória de nulidade do processo que a Coomigasp moveu contra a instituição financeira, mas que essa ação ainda  será decidida pelo relator desembargador federal, Jirair Aram Meguerian, em março ou abril próximo.

 “Não há nenhuma possibilidade da Caixa conseguir levar o processo que a Coomigasp move contra ela para o arquivamento”, explicou Mario Gilberto ao apontar que a instituição financeira  foi  condenada pela mais alta corte do País( Supremo Tribunal Federal) a devolver o que deve a Coomigasp com juros e correções monetárias.

Por outro lado o presidente da Coomigasp, Gesse Simão, chega nesta quarta-feira , em Brasília, para se entender diretamente com o advogado Mario Gilberto sobre a situação. A cobrança  dura  feita pela Agasp Brasil sobre o assunto fez com que o setor jurídico da cooperativa saísse do seu  estado  de lerdeeeza e passasse a agir com mais firmeza  sobre  aquilo  que é de sua inteira  responsabilidade. Uma força tarefa jurídica será empreendida pela Coomigasp no sentido de fazer com que  o TRF  liquide  a sentença condenatória  passada em julgado e irá exigir o que  preceitua o direito constitucional  fundamental que garante a todos a razoável duração e a celeridade de sua tramitação ( art.5, LXXVIII da CF/88 ).

Desde 1986 quando foi impetrada a ação contra a Caixa e Banco Central do Brasil, com aparo na Lei  Federal  7.194/84,  até agora , já se passaram  26 anos de muitos embates dentro do poder judiciário que acolheu  a ação 394-G/86  em parte. Somente a Caixa foi condenada a devolver a Coomigasp os créditos , decorrentes das sobras do ouro, ato comprovado através de sai conta contábil e idevidamente restituído ao Tesouro Nacional . O BACEN  ficou fora do processo porque se defendeu  coprovando em juízo  e por intermédio de documentos que havia repassado para a Caixa todos os valores das sobras do ouro enviados ao Banco Central.

Diante de tanta demora para a solução do caso e sem nenhuma informação a sociedade, legitima dona desse dinheiro, a Agasp Brasil resolveu chutar o pau da barraca e cobrar posições em relação ao assunto.  "Se não agirem  contra a Caixa  vanmos ter que fazer isso em defesa  do povo garimpeiro de Serra Pelada"disse o presidente da Agasp, Toni Duarte ao presidente da Coomigasp, Gesse Simão e ao chefe do setor juridico Jairo Leite.  O fato é que não dar mais continuar na parcimônia jurídica  que tem beneficiado a Caixa e o próprio  Tribunal Regional Federal de Brasília  a descumprirem a Lei reformando sentenças passadas em julgado. É como alguém ganhar numa esfera maior no caso dentro do STF, mas repentinamente o caso retorna para uma esfera menor que é o TRF.

Essa situação de desvio jurídico tem sido comum quando se trata dos garimpeiros de Serra Pelada. Um  exemplo emblemático  podemos destacar como uma “tremenda sacanagem jurídica” na vida do povo garimpeiro de Serra Pelada  ocorreu há  28 anos ao  passarem  por cima da  Lei7.194/84 que determinou que a área dos 100 hectares era destinada  ao aproveitamento  de substancias minerais , exclusivamente  por trabalhos de garimpagem. Essa mesma Lei7.194/84 que deu os 100 hectares para a cooperativa dos garimpeiros autorizou também o Poder Executivo a pagar com o dinheiro do contribuinte brasileiro 60 milhões de dólares a Companhia Vale do Rio Doce,sem  que esta empresa tenha  feito qualquer pesquisa na área. A   divida foi totalmente liquidada em 1988.

Em 1992 a Vale do Rio Doce deu seu golpe fatal em cima dos pobres dos garimpeiros. A CVRD conseguiu com que o  então presidente da Republica, Sr. Collor de Mello no dia 23/03/1992, violasse o disposto no artigo 174 da Constituição Federal de 1988, aprovando  a exposição de motivo 19/92 que restaurou a integralidade do Decreto 74.509 de 5 de setembro de 1974, devolvendo a Companhia Vale do Rio Doce  o direito de lavra sobre a área dos 100 hectares  que havia sido desmembrada  e indenizada  por força da Lei 7.194/84. Desta forma a CVDR alem de ter embolsado, ilegalmente 60 milhões de dólares pelo desmembramento da área dos 100 hectares  de terra onde se estabeleceu a Coomigasp, e sem que nela tivesse investido um só tostão,  ainda conseguiu como premio a devolução total da área em 1992. Depois de muita briga enfrentada pelo povo garimpeiro através de suas entidades foi que o Congresso Nacional  por intermédio do Decreto Legislativo 207 publicado no Diario Oficial da União  de 11/09/2002, sustou os efeitos da Nota Conjur-Mifra assinado por Collor de Mello. Passou-se 22 anos para que fosse cumprido a Lei.

Agora continua a novela da Caixa. Um briga que devemos acirrar tanto no campo jurídico  como no campo político dentro do Congresso Nacional. Não dar mais para continuar vendo muita gente querendo se dá bem quando o assunto é o dinheiro da Caixa. O advogado Mario Gilberto no ano passado fez graves denuncias contra elementos ligados ao setor jurídico da Caixa e contra elementos togados do poder judiciário que estariam querendo vantagem sobre a grana que pertence aos garimpeiros. Daí a morosidade, segundo o advogado, para a liquidação total da sentença.

Publicado no dia 7 de fevereiro de 2011 às 0:00 por Toni Duarte.
A COOMIGASP TEM QUE ENCARÁ A LUTA PELO DINHEIRO DA CAIXA COM MAIS SERIEDADE
O presidente da Agasp Brasil, Toni Duarte, convidou o presidente da Coomigasp Gesse Simão de Melo a se fazer presente em Brasília, neste inicio da semana se realmente ele deseja  tentar uma saída judicial para salvar do perigo de arquivamento  o  processo 394-G/86 ajuizado na justiça pela cooperativa  contra a Caixa Econômica Federal. A  Caixa foi  condenada em 2002 a pagar o dinheiro com juros e correções monetárias referente  aos 901.666,58 gramas de ouro  que pertence aos garimpeiros. A Caixa lança mãos de todas as  armas através de inúmeros efeitos suspensivos  para  não pagar a divida . Conta para isso com a ineficiência e  a inoperância  e os braços cruzados do setor jurídico da própria Coomigasp.

A ação judicial corre o risco de  ser arquivada devido a desídia, ou  melhor dizendo: desleixo praticado pelos advogados da cooperativa que nunca acompanharam  o processo junto a 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília.  Nos últimos 17 anos o processo ficou por conta apenas  dos advogados Sergio Alberto Frazão do  Couto e Mario Gilberto  que jamais mantiveram algum contato com as ultimas três diretorias da Coomigasp ou vice-versa.  São dois senhores  distantes e desconhecidos da massa garimpeira que irão faturar sozinhos cerca de R$ 300 milhões a títulos de sucumbência.

Estranhamente os dois advogados nos ultimos tres anos também deixaram de fazer qualquer ação de contestação aos passos dados pelos advogados da Caixa que  por sua vez se dar ao luxo de anunciar que  não deve nada a garimpeiro.  Por outro lado o setor jurídico da cooperativa comanda por Jairo Leite pouco vem dando a devida  importância  ao  processo judicial  na 7 Vara Federal de Brasília.

 No ano passado a Agasp Brasil chegou a propor a diretoria da Coomigasp  que fosse feita  uma ação coletiva  para que os sócios da cooperativa pudesse   reclamar na justiça o direito de receber o dinheiro da Caixa. Como não houve  aceitação da proposta a Agasp Brasil foi mais longe :  aproveitou a ultima assembléia e quis saber se a sociedade gostaria de recorrer com a ação coletiva  junto o TRF para que os R$ 400 milhões devidos pela Caixa fossem pagos diretamente a cada um dos garimpeiros  e não diretamente a Coomigasp. A resposta foi unanime em favor da ação coletiva. Mas o setor jurídico da cooperativa convenceu o seu presidente,  Gesse Simão, em não aceitar a  proposta da  Agasp Brasil.

De 2009 para cá o setor jurídico da Caixa Econômica fez 15 movimentações pedindo a nulidade do processo dentro da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, enquanto não houve, neste mesmo período, nenhum contradito  por parte do setor jurídico da Coomigasp  chefiado por Jairo Leite   ou  por parte do dois antigos advogados que iniciaram a ação. Um comportamento pra lá de estranho. Estamos diante do  mesmo modus operandi (modo de operação),  em que a Coomigasp em tempos atrás,  deixou de recorrer a uma enxurrada de falsas ações que levaram  a  sua condenação judicial  e  a pagar uma enorme divida que não foi feita pelos garimpeiros sócios. A repetição desse  filme entremeados por cenas de  conluios  e  de desídias  não dar mais para aceitar.

O fato é que se nada for feito para contestar o pedido de nulidade do  processo 394-G/86,   ele  poderá ser arquivado definitivamente durante o mutirão judicial que ocorrerá  a partir do próximo dia 18 deste mês  dentro do Tribunal Regional Federal de Brasília. O mutirão judicial foi lançado pela ministra Eliana Calmon do Conselho Nacional de Justiça como forma de desafogar o poder judiciário brasileiro. Processos em que uma das partes abandona sem recorrer estão fadados ao arquivamento. É o caso do processo que a Coomigasp moveu contra a Caixa.

 Se  o setor jurídico da Coomigasp comandado por  Jairo Leite de alguma forma está contribuindo para o arquivamento do processo  caberá a Agasp Brasil como entidade nacional e representativa da classe garimpeira de Serra Pelada  entrar na briga judicial para  evitar que isto ocorra. A idéia é contratar  uma banca de bons advogados de Brasília para iniciar o processo pelo menos de imediato com  100 garimpeiros de Serra Pelada e em seguida estender a campanha de adesão a todos os garimpeiros associados da Coomigasp.

A Agasp Brasil sempre quis resolver em parceria e de comum acordo com a Coomigasp, a intricada questão judicial contra a Caixa Econômica Federal.  Mas por  seu lado a Coomigasp sempre tratou o assunto em segundo plano, sem ânimo e as vezes muito superficial.   De agora por diante a Agasp Brasil não abrirá mão do seu  direito constitucional como órgão representativo da classe e respaldada  na Constituição Federal de 1988, que lhe dar o direito de reclamar, em seu próprio nome,  figurando como substituto processual junto o TRF de Brasília , os interesses dos sócios da Coomigasp  por serem estes veiculados  também  Agasp Brasil. A conversa com Gesse Simão em Brasilia nesta semana será para definir isso e de  que lado irá ficar.

Publicado no dia 4 de fevereiro de 2011 às 0:00 por Toni Duarte.
CAIXA ECONOMICA MANOBRA DENTRO DO TRF PARA NÃO PAGAR O QUE DEVE AOS GARIMPEIROS
Advogados da Caixa Econômica Federal estão só esperando o inicio do Mutirão Judiciário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília que começa no próximo dia 18 para manobrarem o arquivamento definitivo do processo 394-G/86 ajuizado pela cooperativa contra a Caixa  que foi condenada a pagar o dinheiro com juros e correções monetárias referente  aos 901.666,58 gramas de ouro  que pertence aos garimpeiros.  Se a ação for arquivada quem ganha é a Caixa e quem perde é o garimpeiro. Pelo que se sabe não há nenhum acompanhamento por parte dos advogados da Coomigasp ao referido processo  ajuizado  contra a Caixa  visando receber as sobras do ouro, paládio e prata  extraídos do garimpo de Serra Pelada, cujo quantitativo foi apurado pela Casa da Moeda do Brasil. O valor devido atualmente chega a R$ 400 milhões. No ano passado a  Agasp Brasil chegou a sugerir dentro de uma assembléia da Coomigasp que a cooperativa desse inicio a uma nova ação junto ao TRF para que esse dinheiro fosse devolvido diretamente a cada um dos garimpeiros. Afinal são eles os legitimos donos. Mas os  advogados da Coomigasp foram contra  a idéia e a  sugestão  da Agasp Brasil não vingou.

ENTENDA O CASO
:
Em 11 de julho de 1986 com aparo na Lei Federal 7.194/84  a Coomigasp ajuíza a ação  de rito ordinário contra a Caixa . A ação foi acolhida pela Justiça   e somente a Caixa foi condenada a devolver os créditos decorrentes das sobras do ouro  porque o Banco Central provou em juízo , por intermédio de documentos,  que havia feito  o repasse para a Caixa Econômica dos valores das sobras do ouro dos 400 primeiros lotes.

Deste modo, no acórdão da ação de reconhecimento (AC-90.01.16752-7 , Segunda Turma do Tribunal Regional Federal  de Brasília,  confirmou a sentença  de primeiro grau . Essa mesma decisão foi confirmada tanto  pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo o processo (AgRg-AG 14.751)  contou com a relatoria do ministro  Dias Trindade, como também pelo Supremo Tribunal Federal  ( AgRg-AG 147.736-9), cujo relator foi o ministro Carlos Veloso.

Na fase de liquidação por arbitramento  o juiz da Sétima Vara  Federal  do DF proferiu sentença  determinando que o quantitativo dos 901.666,58 gramas de ouro deveria ser convertido em dinheiro , com acréscimos de juros , correção monetária, custa processuais e honorários advocatícios.

CAIXA  DIZ QUE NÃO DEVE NADA

No final de 2009 a Agasp Brasil pediu a instalação de uma audiência publica na Câmara dos Deputados para debater o projeto 5227/2009 que estabelece uma aposentadoria especial aos garimpeiros e uma pensão vitalícia ao ex-garimpeiros de Serra Pelada. Na mesma audiência foi debatido o dinheiro da Caixa que pertencem aos garimpeiros. A pedido da Agasp Brasil  a Comissão de Finança e Tributação convidou a Caixa Econômica  a se fazer presente na audiência Publica. A direção da instituição financeira apenas mandou um bilhete ao presidente da Comissão, deputado Pepe Vargas (PT-RS), que não devida absolutamente nada aos garimpeiros de Serra Pelada.

Ao longo desses últimos 17 anos que a Caixa foi condenada a pagar o que deve,  tem sido beneficiada pela lentidão da justiça brasileira , pela falta de ações jurídicas da própria Coomigasp e pelo amaranhado de problemas que estão pendurados  ao mesmo processos. Cerca de 78 credores, por exemplo, esperam botar as mão neste dinheiro tão logo ele seja liberado para a Coomigasp. Dai foi que sugerimos que uma nova açao fosse feita pelos proprios garimpeiros individualmente.

A MANOBRA DA CAIXA
Enquanto os advogados da Coomigasp dormem no ponto, o setor jurídico da Caixa  está de olhos bem abertos e se move freneticamente para dar um ponto final nesta estória. Eles estão contando com a “ajudazinha” como sempre tiveram dentro do próprio TRF de Brasília.  É que a partir do próximo dia 18 cerca de 100 mil processos acumulados no Tribunal passaram pelo mutirão judicial, programa lançado pela  ministra  Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça. O desacompanhado processo 394-G/86 ajuizado pela Coomigasp contra a Caixa pode está no meio desse pacote e pode ser simplesmente arquivado. Afinal de contas, a Caixa é do Governo e o Governo  ao longo da historia do Brasil sempre sacaneou com o povo  garimpeiro.O QUE PENSA PEDRO PAULO DELFINO
Caro Toni Duarte, Essa cobrança judicial à Caixa Econômica Federal já deveria ter sido feita pela COOMIGASP. Não foi. Como medida cautelar, na defesa dos seus associados e a manutenção do bom senso, deve de imediato orientar os associados que ingressem, num primeiro momento até mesmo com um número reduzido de associados com uma ação de cobrança individual. Nem todos poderão assim fazer em tão curto espaço de tempo. Mas já é o suficiente para sustar qualquer tentativa golpista de arquivamento por parte da Caixa Econômica Federal. Essa ação em nada impedirá que outros, então, também entrem com suas respectivas ações com o mesmo fim. Para tanto a COOMIGASP terá de divulgar amplamente a indicação de um advogado, instruções de como proceder e detalhes do processo aos seus associados. É o mínimo que deverá fazer já que a questão tomou proporções de chegar ao ponto aqui relatado. É meu entendimento, portanto sob uma otica particular, que a AGASP BRASIL não sofre qualquer tipo de impedimento para executar éssa ação no lugar da COOMIGASP pois trata-se de ação individual e a AGASP BRASIL é uma Entidade Representativa e legalmente constituída na defesa dos interesses dos garimpeiros. Apenas na intenção de colaborar, salvo melhor juizo, Pedro Paulo Delfino/ Rio Grande do Sul


PERGUNTAR NÃO OFENDE,RESPONDER TAMBEM, NÃO
Mais o que anda fazendo o  Célio  dentro do Cartório da Coomigasp nesta fase  do fechamento do quadro social? Com autorização de quem? Pelo que consta ele não faz parte da equipe da empresa contratada para realizar a auditoria  e muito menos é  ligado ao setor jurídico da Coomigasp. Tá na hora do presidente e dos delegados tomarem

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